Atribuição de Nacionalidade Portuguesa NETO – Art.1 nº1, D - Lei de Nacionalidade Portuguesa nº37/81, de 3 de outubro
Têm direito à nacionalidade portuguesa originária, de acordo com o Artigo 1º, nº1, D da Lei de Nacionalidade Portuguesa os Netos (maiores ou menores) de portugueses nascidos no estrangeiro.
Para que um cidadão nascido no estrangeiro, neto de avô e/ou avó português(a), possa obter uma nacionalidade portuguesa ele precisa declarar querer ser português na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa. Essa é a única conservatória com competência legal para tramitar os Processos de Atribuição de Nacionalidade Portuguesa dos netos.
Portanto, precisamos organizar um processo administrativo para que esse neto seja reconhecido, e declarado, como português originário resguardando, dessa forma, a linhagem portuguesa para as gerações subsequentes.
Quais os documentos necessários para organizarmos um Processo de Atribuição de Nacionalidade Portuguesa Originária para um neto(a) de português(a)?
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Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo português do ascendente (avó e/ou avô).
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Certidão de Nascimento do(a) Filho(a) do(a) Português(a);
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Certidão de Nascimento do(a) Neto(a) do(a) Português(a);
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Documento de Identificação Civil do(a) Neto(a) do(a) Português(a);
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Certificado Criminal legalizado de todos os países que tenha vivido a partir dos 16 anos.
As Certidões de Nascimento do filho(a) e do(a) neto (a) do português precisam ser emitidas no modelo de cópia integral, se possível por fotocópia, e devem vir devidamente legalizadas. Se proveniente de país de língua estrangeira, é preciso que sejam apresentadas com tradução certificada.
É a certidão de nascimento que irá informar a viabilidade legal, ou não, do Processo de Atribuição de Nacionalidade Portuguesa Originária. Portanto, esses documentos deverão ser analisados com bastante atenção.
O Documento de Identificação Civil também deverá ser legalizado. O documento apresentado deverá ser válido e atualizado.
O Certificado Criminal de todos os países que o(a) neto(a) tenha vivido a partir dos 16 anos deverá ser legalizado e traduzido para o português se proveniente de país de língua estrangeira.
Por fim, é obrigatória a apresentação do Assento de Batismo Original ou o Assento de Nascimento do(s) ascendente(s) de 2º grau português(es). Ou seja, do avô e/ou avó português.
Dependendo da análise de cada caso concreto poderá ser obrigatória a apresentação de documentação complementar. Portanto, essa lista de documentos não é definitiva.