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Atribuição de Nacionalidade Portuguesa NETO – Art.1 nº1, D -  Lei de Nacionalidade Portuguesa nº37/81, de 3 de outubro

Têm direito à nacionalidade portuguesa originária, de acordo com o Artigo 1º, nº1, D da Lei de Nacionalidade Portuguesa os Netos (maiores ou menores) de portugueses nascidos no estrangeiro. 

Para que um cidadão nascido no estrangeiro, neto de avô e/ou avó português(a), possa obter uma nacionalidade portuguesa ele precisa declarar querer ser português na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa.  Essa é a única conservatória com competência legal para tramitar os Processos de Atribuição de Nacionalidade Portuguesa dos netos.  

Portanto, precisamos organizar um processo administrativo para que esse neto seja reconhecido, e declarado, como português originário resguardando, dessa forma, a linhagem portuguesa para as gerações subsequentes.

Quais os documentos necessários para organizarmos um Processo de Atribuição de Nacionalidade Portuguesa Originária para um neto(a) de português(a)?

 

  1. Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo português do ascendente (avó e/ou avô).

  2. Certidão de Nascimento do(a) Filho(a) do(a) Português(a);

  3. Certidão de Nascimento do(a) Neto(a) do(a) Português(a);

  4. Documento de Identificação Civil do(a) Neto(a) do(a) Português(a);

  5. Certificado Criminal legalizado de todos os países que tenha vivido a partir dos 16 anos.

 

As Certidões de Nascimento do filho(a) e do(a) neto (a) do português precisam ser emitidas no modelo de cópia integral, se possível por fotocópia, e devem vir devidamente legalizadas. Se proveniente de país de língua estrangeira, é preciso que sejam apresentadas com tradução certificada.

É a certidão de nascimento que irá informar a viabilidade legal, ou não, do Processo de Atribuição de Nacionalidade Portuguesa Originária. Portanto, esses documentos deverão ser analisados com bastante atenção.

O Documento de Identificação Civil também deverá ser legalizado. O documento apresentado deverá ser válido e atualizado. 

O Certificado Criminal de todos os países que o(a) neto(a) tenha vivido a partir dos 16 anos deverá ser legalizado e traduzido para o português se proveniente de país de língua estrangeira.

Por fim, é obrigatória a apresentação do Assento de Batismo Original ou o Assento de Nascimento do(s) ascendente(s) de 2º grau português(es).  Ou seja, do avô e/ou avó português. 

Dependendo da análise de cada caso concreto poderá ser obrigatória a apresentação de documentação complementar. Portanto, essa lista de documentos não é definitiva. 

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