Atribuição de Nacionalidade Portuguesa Nascidos em Portugal para filhos de estrangeiros residentes legais ou que residam há um ano, ao tempo do nascimento - Art.1 nº1,
F - Lei de Nacionalidade Portuguesa nº37/81, de 3 de outubro
Têm direito à nacionalidade portuguesa originária, de acordo com o Artigo 1º, nº1, F da Lei de Nacionalidade Portuguesa os filhos de estrangeiros residentes legais ou que residam há um ano, ao tempo do nascimento, em território português.
Esse tipo de obtenção de nacionalidade portuguesa originária pode ser determinada no ato da lavratura do assento de nascimento da criança. Sendo comprovada a residência a qualquer tempo de um dos pais há mais de 1 (um) ano em território português, o assento é lavrado com a nacionalidade originária portuguesa.
Todavia, os pais podem declarar querer que os filhos não sejam portugueses. Isso será aceito se a criança tiver direito legal a outra nacionalidade.
Quais os documentos necessários para demonstração da residência, a qualquer tempo, de um dos progenitores a mais de 1 (um) ano?
-
Visto ou Título de residência válido que demonstre que um dos progenitores reside legalmente há mais de 1 ano;
-
Se reside a qualquer título terá que provar por meio documental essa residência habitual.