Atribuição de Nacionalidade Portuguesa FILHO – Art.1 nº1, C,
Lei de Nacionalidade Portuguesa nº37/81, de 3 de outubro
Têm direito à nacionalidade portuguesa originária, de acordo com o Artigo 1º, nº1, C da Lei de Nacionalidade Portuguesa os filhos (maiores ou menores) de portugueses nascidos no estrangeiro.
Para que um cidadão nascido no estrangeiro, filho biológico de pai e/ou mãe português(a), possa obter uma nacionalidade portuguesa ele precisa declarar querer ser português em uma Conservatória de Registo Civil.
Portanto, precisamos organizar um processo administrativo para que esse filho seja reconhecido, e declarado, como português originário resguardando, dessa forma, a linhagem portuguesa para as gerações subsequentes.
Quais os documentos necessários para organizarmos um Processo de Atribuição de Nacionalidade Portuguesa Originária para um filho(a) de português(a)?
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Certidão de Nascimento do(a) Filho(a) do(a) Português(a);
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Documento de Identificação Civil do(a) Filho(a) do(a) Português(a) e
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Assento de Nascimento português do ascendente (pai e/ou mãe).
A Certidão de Nascimento precisa ser emitida no modelo de cópia integral, se possível por fotocópia, e deve vir devidamente legalizada. Se proveniente de país de língua estrangeira, é preciso que seja apresentada com tradução certificada.
É a certidão de nascimento que irá informar a viabilidade legal, ou não, do Processo de Atribuição de Nacionalidade Portuguesa Originária. Portanto, esse documento deverá ser analisado com bastante atenção.
O Documento de Identificação Civil também deverá ser legalizado. O documento apresentado deverá ser válido e atualizado.
Por fim, é obrigatória a apresentação do Assento de Batismo Original ou o Assento de Nascimento do(s) ascendente(s) português(es).
Dependendo da análise de cada caso concreto poderá ser obrigatória a apresentação de documentação complementar. Portanto, essa lista de documentos não é definitiva.