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Nacionalidade Portuguesa pelo Casamento – Base X da Lei 2098/1959 de 29 de julho

Mulheres estrangeiras casadas com cidadãos portugueses antes de 3 de outubro de 1981 adquiriam a nacionalidade portuguesa, exceto se declarassem na celebração do casamento não querer adquiri-la e que provasse não perder a nacionalidade anterior.

Portanto, o governo português entende que essas mulheres só precisam requerer a aquisição da nacionalidade portuguesa solicitando a transcrição do assento de nascimento pela Conservatória dos Registos Centrais.

Quais são os requisitos legais para iniciarmos um Processo de Aquisição de Nacionalidade Portuguesa Base X?

  1. O casamento precisa ter ocorrido antes de 3 de outubro de 1981;

  2. Só tem competência para requerer a cônjuge estrangeira;

  3. O cônjuge português deve ser um português originário e

  4. O Casamento precisa estar reconhecido em Portugal.

A nacionalidade portuguesa da mulher estrangeira casada com cidadão português antes de 3 de outubro de 1981 mantém-se mesmo após a extinção do casamento. Seja essa extinção ocorrida por meio do óbito do cônjuge ou divórcio.

Quais são os documentos necessários para organizarmos um Processo de Aquisição de Nacionalidade

Portuguesa Base X?

  1. Assento de Casamento Português;

  2. Certidão de Nascimento da requerente;

  3. Documento de identificação civil da requerente.

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